VIVENDO A LOGÍSTICA

RODOANEL – SUL E A INFRA-ESTRUTURA DE ACESSO AO PORTO DE SANTOS

No dia 31/03/2010 é inaugurado o trecho Sul do Rodoanel de São Paulo com quase 62 km que permitirá a ligação desde Mauá até a Rodovia Régis Bittencourt e, daí, interligando-se ao trecho oeste. FINALMENTE!

Com isso, é decretada a liberdade do Porto de Santos, pois esta obra permite a interligação externa das seguintes rodovias: Anchieta, Imigrantes, Régis Bittencourt e Bandeirantes. Desta forma, estima-se que cerca de 40.000 veículos de carga deixem de circular pelas avenidas da cidade, especialmente a Av. dos Bandeirantes.

O Presidente da NTC&LOGÍSTICA, Sr. Flávio Benatti, estima que o setor tenha um prejuízo anual de R$2 bilhões em função das lentidões do tráfego na cidade.

Enquanto não chega o trecho – leste, temos também a comemorar a inauguração das obras de alargamento da Marginal Tietê que, sem dúvida nenhuma, também contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana na metrópole, uma vez que permitirá a ligação das Rodovias Fernão Dias, Dutra e Ayrton Senna.

Certamente, em poucos anos, esse incremento da infra-estrutura deverá ficar também saturado, principalmente em função do mega projeto em expansão do Porto de Santos. UMA COISA PUXA A OUTRA, AQUI E EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO. Cabe aos governantes em conjunto com o setor privado ter mais profundidade de análise estratégica para que tudo aconteça simultaneamente.

E para uma boa reflexão sobre o tema, estou anexando o conteúdo de uma das várias palestras que apresentei analisando a questão. Esta é de 09/11/2006 apresentada em evento da NTC&LOGÍSTICA.

Veja o link

JG VANTINE


PONTO DE VISTA

LEI 13.747 – LEI DA ENTREGA

A lei 13.747/09, que está em vigor desde outubro de 2009, chamada Lei da Entrega, ainda está dando o que falar www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=886

Empresas, em ordem alfabética, Dell, Extra, Fast Shop, Saraiva, Magazine Luiza, Rassolim, Shoptime, Submarino e WalMart foram autuadas, no mês passado (fevereiro-2010), pelo PROCON-SP, por desrespeitarem a Lei da Entrega. Elas responderão por processo administrativo, podendo ainda, baseada na Lei 8.078/90, artigo 57 – CDC – Código de Defesa do Consumidor, serem multadas em até R$3,2 milhões. O principal motivo do desrespeito é que as empresas não informam ao consumidor os turnos disponíveis para as entregas.

Ainda, segundo PROCON-SP foram visitados 155 estabelecimentos (lojas). O índice atual do desrespeito é de 28,6%, lembrando que na 1ª. Operação Lei da Entrega, o índice já chegou em 64,8%.

Estamos abordando este tema, mas as empresas ainda não adequaram sua Logística para o cumprimento da Lei, e isto esta saindo muito caro.

Avalie sua Logística:

1.) Política de Estoque
2.) Política de Atendimento ao Cliente
3.) Contratação de Transportadores e Entregadores
4.) Entre outros

Sandra Barbosa
VANTINE SOLUTIONS

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